JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 254.081

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STF – RHC 254.081, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

EMENTA: Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Crime Único x Crimes Múltiplos em Concurso Material. Reexame de Matéria Fático-Probatória. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não reconheceu crime único, em vez de crimes múltiplos em concurso material. 2. O recorrente argumenta que o cumprimento dos requisitos legais para o reconhecimento do crime continuado em relação a cada vítima se estende a todas as vítimas. II. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal afasta o reconhecimento da continuidade delitiva nos casos de criminalidade habitual. III. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: HC 101.733, HC 202.321 AgR, HC 210.489 AgR, HC 244.956 AgR.(RHC 254081 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
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