JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.901

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2017
Data de publicação
21/09/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.901, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 11/09/2017, p. 21/09/2017

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE ACÓRDÃO PROLATADO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CPC/2015, ART. 988, § 5º, II. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 25901 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017)
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