JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 116.826

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STF – HABEAS CORPUS 116.826, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso. HABEAS CORPUS – JURISDIÇÃO – ESGOTAMENTO NA ORIGEM. O requisito alusivo ao esgotamento da jurisdição na origem é próprio à recorribilidade extraordinária, sendo inadequado em se tratando de impetração. HABEAS CORPUS – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DESEMBARGADOR CONVOCADO. Válida é a atuação de desembargador convocado, em substituição a titular, no Superior Tribunal de Justiça. (HC 116826, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 116.155

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 28/05/2013

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ATINGIDA NA VIA DIRETA – ADEQUAÇÃO. Sendo o…

HABEAS CORPUS 115.168

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/05/2013

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ATINGIDA NA VIA DIRETA – ADEQUAÇÃO. Sendo o…

HABEAS CORPUS 119.201

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/12/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – EXCEÇÃO – ADMISSIBILIDADE. Uma vez alcançada, ante o ato atacado, a liberdade de ir e vir do cidadão, adequada é a impetração. HABEAS CORPUS – ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO NO PROCESSO-CRIME – EXIGÊNCIA – IMPROPRIEDADE. O habeas corpus não fica submetido ao esgotamento da jurisdição, em sentido quer positivo – exigibilidade –, quer negativo – já haver o órgão apreciado certo recurso, sem haver adentrado o mérito. (H…

HABEAS CORPUS 122.256

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/05/2018

HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. DEVIDO PROCESSO LEGAL – OBSERVÂNCIA. Constando da sentença a existência de laudo, descabe articular com a inobservância do devido processo legal, pretendendo…

HABEAS CORPUS 116.259

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 05/11/2013

HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ATINGIDA NA VIA DIRETA – ADEQUAÇÃO. Sendo objeto do habeas corpus a preservação da liberdade de ir e vir atingida diretamente, porque expedido mandado de prisão ou porquanto, com maior razão, esta já ocorreu, mostra-se adequada a impetração substitutiva, dando-se alcance maior à garantia versada no artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta de 1988. Evolução em óptica linear assentada anteriorme…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.