JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 667.723

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
10/12/2012

STF – RE 667.723, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 10/12/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GATA. ENQUADRAMENTO EM NÍVEL INCORRETO. ADEQUAÇÃO. DECRETO Nº 23.220/2003. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. A suposta ofensa aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Agravo conhecido e não provido. (RE 667723 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012)
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