JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 253.333

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2025
Data de publicação
07/05/2025

STF – HC 253.333, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/05/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Regime semiaberto. Reincidência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, por supressão de instância. 2. O agravante busca o regime aberto, alegando que a pena aplicada é inferior a um ano. II. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a reincidência configura fundamento idôneo para a imposição do regime semiaberto, mesmo quando a pena aplicada é inferior a quatro anos. III. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 33, § 2º, c, do CP; art. 33, § 3º, do CP. Jurisprudência relevante citada: HC 248.942 AgR, RHC 219.223 AgR.(HC 253333 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2025 PUBLIC 07-05-2025)
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