JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO TERCEIRO AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 4.327

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
27/10/2017

STF – AG.REG. NO TERCEIRO AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 4.327, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 27/10/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ACÃO CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. Os indícios de materialidade e autoria dos delitos apontados na denúncia são substanciais. 2. Nada obstante, há dúvida razoável, na hipótese, acerca da presença dos requisitos do art. 53, § 2º da Constituição, para fins de decretação da prisão preventiva do agravado. 3. Diante disso, a Turma, por maioria, restabeleceu as medidas cautelares determinadas pelo relator originário, Min. Luiz Edson Fachin, consistentes em: (i) suspensão do exercício das funções parlamentares ou de qualquer outra função pública; (ii) proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto dos feitos em tela e (iii) proibição de se ausentar do País, devendo entregar seus passaportes. 4. Além disso, também por maioria, a Turma acrescentou a medida cautelar diversa de prisão, prevista no art. 319, V, do Código de Processo Penal, de recolhimento domiciliar no período noturno. 5. Agravo regimental parcialmente provido. (AC 4327 AgR-terceiro-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

QUARTO AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 4.327

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 20/06/2017

EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. AGRAVOS REGIMENTAIS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO EM ESTABELECIMENTO DE CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR CONJUGADA COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVOS REGIMENTAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A prisão preventiva, porquanto medida cautelar extrema e excepcional, somente deve ser mantida enquanto necessária à preservação dos fins do processo penal, vedada sua convolação em pena antecipada, conforme remansosa jurisprudênci…

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 4.327

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 20/06/2017

EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. AGRAVOS REGIMENTAIS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO EM ESTABELECIMENTO DE CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR CONJUGADA COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVOS REGIMENTAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A prisão preventiva, porquanto medida cautelar extrema e excepcional, somente deve ser mantida enquanto necessária à preservação dos fins do processo penal, vedada sua convolação em pena antecipada, conforme remansosa jurisprudênci…

SEXTO AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 4.327

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 20/06/2017

EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. AGRAVOS REGIMENTAIS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO EM ESTABELECIMENTO DE CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR CONJUGADA COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVOS REGIMENTAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A prisão preventiva, porquanto medida cautelar extrema e excepcional, somente deve ser mantida enquanto necessária à preservação dos fins do processo penal, vedada sua convolação em pena antecipada, conforme remansosa jurisprudênci…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.526

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 11/10/2017

CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP AOS PARLAMENTARES FEDERAIS QUE, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, SOMENTE PODERÃO SER PRESOS EM FLAGRANTE DELITO POR CRIME INAFIANÇAVEL. COMPETÊNCIA PLENA DO PODER JUDICIÁRIO PARA IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP AOS PARLAMENTARES, TANTO EM SUBSTITUIÇÃO A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO POR CRIME INAFIANÇÁVEL, QUANTO EM GRAVES E EXCEPCIONAIS CIRCUNSTANCIA…

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.873

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 19/05/2015

ementa: Penal e Processo Penal. inquérito Judicial. Agravo Regimental. Medida Cautelar diversa da prisão. Afastamento de função Pública. art. 319, VI, do CPP. Recurso desprovido. 1. A suspensão cautelar do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, no âmbito do processo penal, tem por objetivo obstar a prática de infrações criminais. 2. A decretação da medida cautelar diversa da prisão pela autoridade judicial, competente à época da decis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.