JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 77.983

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
06/05/2025

STF – RCL 77.983, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/05/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828-TPI-quarta-Ref. Ocupação coletiva. Reintegração de posse. Comissão de conflito fundiário. Presença da plausibilidade do direito. Referendo da medida cautelar. 1. É plausível a alegação de subsunção do processo de reintegração de posse no parâmetro de controle invocado na reclamatória, no qual, ao se indicar um “regime de transição para a retomada da execução das decisões [em ação de reintegração de posse de natureza coletiva]”, se determinou a “criação imediata, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais, de Comissão de Conflitos Fundiários”, a qual detém atribuições referentes ao detalhamento da sistemática de pagamento dos recursos disponíveis para fins de garantir a todos os ocupantes considerados vulneráveis medida alternativa habitacional para resguardar o direito à moradia previamente à ordem de desocupação coletiva. 2. O Tribunal referenda a medida cautelar de suspensão dos efeitos da decisão de reintegração de posse no Processo nº 0030386-45.2019.8.08.0035 até o julgamento da reclamação, sem prejuízo de que, à luz dos elementos de urgência que a justificaram, sejam adotados pela autoridade reclamada procedimentos visando a sua expedita abordagem, no que couber, perante a comissão de conflito fundiário respectiva.(Rcl 77983 MC-Ref, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-2025)
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