JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 71.065

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

STF – RCL 71.065, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 20/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Nulidade de provas reconhecida na Pet nº 12.481 em favor de reclamante diverso. Pedido de idêntica providência em favor do ora reclamante. Inviabilidade. Ressalva feita na Pet nº 12.481 a respeito da competência do juízo natural do feito. Análise de eventual contágio de outras provas. Afastamento da hipótese na origem. Ausência da alegada usurpação de competência do STF. Reanálise da demanda originária. Impossibilidade na via da reclamatória. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.(Rcl 71065 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2025 PUBLIC 20-05-2025)
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