JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 126.113

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
31/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 126.113, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 31/10/2017

Ementa

TRIBUTO – TIPICIDADE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei nº 10.522/2002 e em portaria do Ministério da Fazenda não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público. (HC 126113, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 30-10-2017 PUBLIC 31-10-2017)
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