JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 137.398

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
31/10/2017

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 137.398, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 31/10/2017

Ementa

PROCESSO-CRIME – RECURSO – MINISTÉRIO PÚBLICO – DILIGÊNCIA – DOCUMENTOS – JUNTADA – DEFESA. Convertido o processo-crime em diligência, para colher novos elementos, cumpre dar vista destes últimos à defesa, sob pena de nulidade do título condenatório. (RHC 137398, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 30-10-2017 PUBLIC 31-10-2017)
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