JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 138.674

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
19/12/2017

STF – HABEAS CORPUS 138.674, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 19/12/2017

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIDA ORDEM PÚBLICA. MOTIVADA ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), em especial a periculosidade do acusado, indicada pela quantidade e variedade de substâncias entorpecentes com ele apreendidas (989 pedras de crack, 120 cápsulas de cocaína e 2 tabletes de maconha) e pela notícia de que ostenta registros criminais pela prática dos crimes de tráfico de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito. 2 . Habeas corpus denegado. (HC 138674, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)
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