JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO 1.400

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
15/12/2017

STF – EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO 1.400, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 15/12/2017

Ementa

Extensão em extradição requerida pelo Governo de Portugal. 2. Regência: Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005 (em execução no País por força do Decreto 7.935/13). 3. Dupla tipicidade: artigo 10 da Convenção e art. 80 do Estatuto do Estrangeiro. Fatos correspondentes aos crimes de falsificação de documento público ou de uso de documento público falso – arts. 297 e 304 do CP. 4. Dupla punibilidade: artigo 3º, § 1, “f”, da Convenção e do art. 77, VI, do Estatuto do Estrangeiro. Punibilidade verificada em ambos os ordenamentos jurídicos. 5. Extensão da extradição concedida. (Ext 1400 Extn, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)
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