JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 78.037

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

STF – RCL 78.037, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 56/STF. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle invocado. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.(Rcl 78037 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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