- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
STF – ARE 1.435.513, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 30/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 774/2021 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SERVIDOR EXONERADO A PEDIDO. RETORNO AO SERVIÇO NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. BURLA À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que o reingresso de servidor em cargo efetivo da Administração Pública requer a prévia aprovação em concurso público, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados. 2. Agravo interno conhecido e não provido.(ARE 1435513 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025)
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