JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 137.051

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STF – HABEAS CORPUS 137.051, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. CRIME MILITAR – DESLIGAMENTO DA FORÇA – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do delito, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação do crime no Código Militar. CRIME – REGÊNCIA – ESPECIALIDADE. Surgindo disciplina própria quanto à prática criminosa, descabe, presente a especialidade, evocar norma geral. (HC 137051, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)
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