JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 73.722

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
21/05/2025

STF – RCL 73.722, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/05/2025, p. 21/05/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 6. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação.(Rcl 73722 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2025 PUBLIC 21-05-2025)
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