JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.533.687

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STF – RE 1.533.687, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

EMENTA: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Precatórios. Incidência de juros de mora. Aplicação da Súmula Vinculante nº 17. Alegada violação à coisa julgada. Tema 1.037 da repercussão geral. Agravo regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual reconheceu a aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 17 do STF para afastar a incidência de juros de mora durante o período de graça constitucional no pagamento de precatório parcelado, entendendo ainda pela inexistência de ofensa à coisa julgada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a aplicação da Súmula Vinculante nº 17 em relação a parcelas de precatório supostamente pagas após o término do período de graça constitucional, permitindo-se a incidência de juros de mora a partir de então. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Suprema Corte, firmada no julgamento do Tema 1.037 da repercussão geral, estabelece que a Súmula Vinculante nº 17 permanece aplicável mesmo após a Emenda Constitucional nº 62/2009, sendo certo que, no período previsto no §5º do art. 100 da Constituição, não há mora da Fazenda Pública, o que afasta a incidência de juros nesse interregno. A fluência dos juros se inicia apenas após o término do período de graça, em caso de inadimplemento. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental que se nega provimento. _________ Jurisprudência relevante citada: Súmula Vinculante nº 17.(RE 1533687 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.518.179

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/04/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Precatório. Juros de Mora durante período de graça. Súmula Vinculante nº 17. Alegação de violação à coisa Julgada. Inocorrência. Tema nº 1.037 de Repercussão Geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário para afastar a incidência de juros de mora no período previsto no art. 100, § 5º, da Con…

ARE 1.412.362

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 21/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 17 DA SÚMULA VINCULANTE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS Nº 132 E Nº 1.037 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF aprovou, em 29/10/2009, o enunciado nº 17 da Súmula Vinculante, segundo o qual, “durante o período previsto no § 1º do artigo 10…

ARE 1.518.179

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 14/04/2025

Ementa: Direito Constitucional e Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Precatório. Juros de Mora durante período de graça. Súmula Vinculante nº 17. Alegação de violação à coisa Julgada. Inocorrência. Tema nº 1.037 de Repercussão Geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário para afastar a incidência de juros de mora no período previsto no art. 100, § 5º, da Con…

ARE 1.292.228

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 14.11.2022. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ART. 100, § 1º (ATUAL § 5º). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O PERÍODO DE GRAÇA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. INVIABILIDADE. TEMA 1.037 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE 17. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário interposto pela ora Recorrida preencheu todos os pressupostos de admiss…

RE 1.426.013

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2024

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Aplicação da Súmula Vinculante 17. Tese firmada no tema 1.037 da sistemática da repercussão geral. Não incidência de juros de mora durante o período de graça previsto no art. 100, § 5º, do texto constitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (RE 1426013 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.