JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.547.460

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

STF – ARE 1.547.460, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 10/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Atentado violento ao pudor. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais. Agravo regimental que não ataca os fundamentos. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não conhecido.(ARE 1547460 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
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