- Relator(a)
- Celso de Mello
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STF – ARE 716.820, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 01/02/2013
EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS ARGUMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – IMPUGNAÇÃO RECURSAL QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO – OCORRÊNCIA DE DIVÓRCIO IDEOLÓGICO - INADMISSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte recorrente, o dever de refutar, de modo pertinente, todos os fundamentos em que se apoia a decisão por ela impugnada. Precedentes. - A ocorrência de divergência temática entre as razões em que se apoia a petição recursal, de um lado, e os fundamentos que dão suporte à matéria efetivamente versada na decisão recorrida, de outro, configura hipótese de divórcio ideológico, que, por comprometer a exata compreensão do pleito deduzido pela parte recorrente, inviabiliza, ante a ausência de pertinente impugnação, o acolhimento do recurso interposto. Precedentes. (ARE 716820 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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