JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.531.672

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

STF – RE 1.531.672, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 17/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão por Morte. Requisitos para a Concessão do Benefício. Reexame de Provas. Súmula 279 do STF. Matéria Infraconstitucional. Ofensa reflexa. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com fundamento na Súmula 279 do STF e por se tratar de matéria infraconstitucional. 2. A parte agravante argumenta que a pensão por morte não deve ser reduzida para dependentes inválidos, independentemente da existência de outros beneficiários. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível rever a decisão do Tribunal de origem na via extraordinária, sem reexame de provas e da legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, acerca dos pressupostos para revisão do benefício de pensão por morte, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de legislação infraconstitucional aplicável, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, considerada a vedação contida na Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.(RE 1531672 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2025 PUBLIC 17-06-2025)
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