JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 890.937

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
06/03/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 890.937, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 06/03/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em consonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11). (ARE 890937 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-02-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2018 PUBLIC 06-03-2018)
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