- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
STF – HC 240.001, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 23/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. A parte embargante sustenta omissão no pronunciamento embargado à alegação de não terem sido apreciados os fundamentos lançados nos votos vencidos do acórdão do STM. Insistindo na tese de ausência de dolo e no pedido de absolvição, postula, em caráter subsidiário, a concessão da ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão passível de ser sanada mediante aclaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão. 5. A jurisprudência do STF não admite o manejo de embargos de declaração como instrumento para reexame de matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.(HC 240001 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2025 PUBLIC 23-06-2025)
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