JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.154

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
09/05/2018

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.154, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 20/02/2018, p. 09/05/2018

Ementa

Ementa: Agravos Regimentais em Ação Cível Originária. 2. Direito Administrativo e Financeiro. 3. Inscrição do Estado de Mato Grosso no SIAFI/CAUC. 4. Mínimo constitucional aplicado em ações e serviços de saúde (art. 198, § 2º, II, da CF/88). Divergência entre a União e o Tribunal de Contas estadual quanto à metodologia de cálculo. 5. Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde – SIOPS. Preenchimento pelo próprio ente federado. Indicadores automáticos, com base no art. 77 do ADCT e no item I da Res. 322/2003 do CNS (hoje substituídos pelos arts. 6º e 9º da LC 141/2012). Possibilidade de incluir informações e julgamentos do TCE para justificar eventuais diferenças. Vedação aos comportamentos contraditórios. Princípios da confiança e da boa-fé objetiva. 6. Violação ao devido processo legal. A inscrição do ente federativo em cadastro de inadimplência deve ser precedido de notificação prévia (art. 8º, da Lei 11.945/2009). 7. Princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Inscrição do Estado por débitos atribuídos a sociedades de economia mista, entidades pertencentes à administração indireta, com personalidade jurídica própria. Impossibilidade. 8. Agravos regimentais aos quais se nega provimento. (ACO 1154 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20-02-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 08-05-2018 PUBLIC 09-05-2018)
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