JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.084.406

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.084.406, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional. Débitos da Fazenda Pública. Execução. Regime de Precatórios. Necessidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública, quando executada, se sujeita ao regime de precatórios, qualquer que seja a natureza do débito, inclusive os alimentares, ressalvadas as obrigações de pequeno valor. 2. Agravo regimental não provido. (RE 1084406 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 06-03-2018 PUBLIC 07-03-2018)
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