JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 704.575

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – ARE 704.575, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE EXIGÍVEL NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. SÚMULA N. 683 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 704575 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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