- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STF – ARE 685.716, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012
EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Previdenciário. Salários-de-contribuição. Teto. Atualizações. EC nºs 20/98 e 41/03. Renda mensal. Revisão. Utilização dos mesmos índices. Ausência de repercussão geral da matéria. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Plenário desta Corte, no exame do ARE nº 685.029/RS, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa à possibilidade de revisão da renda mensal de benefício previdenciário mediante aplicação dos mesmos índices utilizados para o reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 e maio de 2004, haja vista que essa matéria é de índole infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 685716 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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