JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 715.492

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
18/12/2012

STF – ARE 715.492, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 18/12/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. 1. PROCESSUAL CIVIL. INSUFICIÊNCIA DA PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL: INVIABILIDADE DA ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR NO MOMENTO DA POSSE. PRECEDENTES. 3. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 715492 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)
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