- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
STF – RCL 78.116, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 11/06/2025, p. 11/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental em reclamação, com condenação ao pagamento de honorários. II. Questão em discussão 2. Verificar se os embargos de declaração constituem meio adequado para a rediscussão da matéria decidida no agravo regimental, no caso concreto. III. Razões de decidir 3. Houve omissão no julgamento do agravo regimental, uma vez que não houve pronunciamento sobre o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ora embargante. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração acolhidos para conceder a gratuidade de justiça, suspendendo a exigibilidade dos honorários, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.(Rcl 78116 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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