- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
STF – HC 256.092, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 11/06/2025, p. 11/06/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DAS QUESTÕES LEVANTADAS NESTA IMPETRAÇÃO PELA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado a “[...] 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, calculados no mínimo legal, como incursos no artigo 157, § 2º, incisos II e V, c/c. § 2º-A, inciso I, do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Pretendida fixação do regime inicial semiaberto. III. Razões de decidir 3. As questões levantadas nesta impetração não foram objeto de julgamento pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, “[inexistindo] prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância” (HC 119.600 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/11/2013). IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(HC 256092 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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