JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 79.305

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

STF – RCL 79.305, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: Direito penal. 2. Agravo regimental na reclamação. 3. Alegada Violação às Súmulas 718 e 719 do STF. Impossibilidade. Paradigmas desprovidos de eficácia vinculante. Precedentes. 4. Ausência de teratologia na decisão reclamada. 5. Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido.(Rcl 79305 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2025 PUBLIC 24-06-2025)
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