- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 788.022, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 02/03/2018, p. 14/03/2018
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUSÊNCIA. 1. Os Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não detêm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, nem para interpor recursos nessa ação, nos termos do art. 103, III, da Constituição Federal e do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo. 2. No controle concentrado, há necessidade de manifestação da vontade política de recorrer pelo órgão legitimado. Inocorrência na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.
(RE 788022 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 02-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 13-03-2018 PUBLIC 14-03-2018)
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