- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.014.120, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 02/03/2018, p. 14/03/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PENALIDADE IMPOSTA PELO BACEN. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo, que não reconheceu a prescrição e a impossibilidade de a União atuar no pólo passivo da demanda, seria necessário analisar legislação infraconstitucional, bem como revolver provas, incabível na instância extraordinária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
(RE 1014120 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 13-03-2018 PUBLIC 14-03-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.