AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.486.125
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/08/2024
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Previdenciário. Revisão do benefício. Direito adquirido ao melhor benefício. RE nº 630.501/RS-RG. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE nº 630.501/RS-RG, que deu origem ao Tema nº 334 da Repercussão Geral, concluiu que o segurado tem direito a escolher o benefício mais vantajoso, consideradas as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido. 2. Assentou-se, ainda, q…