- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2020
- Data de publicação
- 04/03/2020
STF – ARE 1.131.543, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 04/03/2020
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – A suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem implicou na tempestividade do recurso extraordinário. II – Devolução dos autos ao tribunal de origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. Tema 23 – RE 562.581-RG/SP. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (ARE 1131543 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 03-03-2020 PUBLIC 04-03-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.