JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 179.076

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
18/03/2020

STF – HC 179.076, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 18/03/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Alegação de que o processo que se pretende trancar apura fatos sobre os quais houve arquivamento anterior. Bis in idem. Impossibilidade de verificação. 3. Necessidade, no caso concreto, de instrução probatória. 4. Agravo improvido. (HC 179076 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)
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EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Materialidade controvertida. Impossibilidade. Necessidade de instrução processual. 3. Somente é possível o trancamento do processo penal quando manifesta a ausência de justa causa ou atipicidade da conduta. 4. Agravo não provido. (RHC 179615 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)

HC 178.498

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2020

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão. 3. Matéria não debatida no Superior Tribunal de Justiça, por ser mera reiteração do HC 342.390, que tramitou naquele Tribunal. Reiteração da mesma tese com adição de novos artigos apenas para driblar a repetição. 4. Agravo improvido. (HC 178498 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020)

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