JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 36.737

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
06/03/2020

STF – RCL 36.737, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/02/2020, p. 06/03/2020

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À ADI 3395-MC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DE CONFRONTO INVOCADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os documentos apresentados demonstram que o caso envolve ações ajuizadas, com fundamento no art. 19 do ADCT, com objetivo de reintegrar as ora agravadas nos respectivos cargos de professora. 2. Observa-se, portanto, que a questão debatida não guarda relação de pertinência com a ADI 3.395-MC/DF, a qual não abrange as controvérsias decorrentes de pedidos de reintegração fundados no art. 19 do ADCT. Precedentes. 3. Nessas circunstâncias, em que não se tem presente o contexto específico da ADI 3.395-MC, não há estrita aderência entre o ato impugnado e o ato paradigma invocado. É, portanto, inviável a presente reclamação. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Rcl 36737 AgR-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 05-03-2020 PUBLIC 06-03-2020)
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