JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 821.985

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – AI 821.985, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental. 2. Alegação de afronta aos princípios da coisa julgada e do ato jurídico perfeito. 3. Discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada. Matéria de natureza infraconstitucional 4. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Enunciado de Súmula 279. 5. Embargos de declaração rejeitados. (AI 821985 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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