JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 349

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
14/05/2020

STF – STA 349, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/04/2020, p. 14/05/2020

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. 1. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados. (STA 349 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
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