JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 678

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
14/05/2020

STF – STA 678, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/04/2020, p. 14/05/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Decisão negativa de seguimento ao pedido. Matéria infraconstitucional, conforme decidido nos RE nºs 764.332 e 675.153. Servidor público estadual. Quinquênio e anuênio. Atribuição dos efeitos da ausência de repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. O Supremo Tribunal Federal não detém competência para analisar pleito de contracautela referente a processos em que não se discute matéria constitucional. 2. Questão referente a quinquênios e anuênios de servidores públicos estaduais não se reveste de matéria constitucional, conforme já decidido pelo STF. Inviabilidade, assim, do trâmite de eventual recurso extraordinário que vier a ser interposto nos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STA 678 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
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