JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.213.421

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2020
Data de publicação
29/05/2020

STF – ARE 1.213.421, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 27/04/2020, p. 29/05/2020

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM PARA QUE AGUARDE O JULGAMENTO DO TEMA 992, DA REPERCUSSÃO GERAL - RE 960.429-RG - REL. MIN. GILMAR MENDES. ACOLHIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no RE 960.429-RG (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 992), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional debatida neste recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para que aguarde o julgamento do Tema 992 da repercussão geral. (ARE 1213421 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 28-05-2020 PUBLIC 29-05-2020)
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