JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.182

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
01/06/2018

STF – HABEAS CORPUS 112.182, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 01/06/2018

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus. Extorsão mediante sequestro. Cálculo para concessão de benefícios. Inadequação via eleita. 1. Incidência da Súmula 715 do STF, tendo em vista que “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução” 2. Habeas Corpus denegado. (HC 112182, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 30-05-2018 PUBLIC 01-06-2018)
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