JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 180.522

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
25/05/2020

STF – HC 180.522, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/05/2020, p. 25/05/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Praticada a falta grave, admite-se a regressão a regime de cumprimento mais gravoso do que aquele fixado na condenação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (HC 180522 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 22-05-2020 PUBLIC 25-05-2020)
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