JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.378

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.378, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 04/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Não atendimento aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. Ausência de similitude fática e jurídica. Cotejo analítico deficiente. Precedentes. Regimental não provido. 1. A ausência de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma de divergência invocado, bem como a deficiência do cotejo analítico, obstam o seguimento do recurso de embargos de divergência. 2. O acórdão desencadeador dos embargos de divergência, no qual se negou provimento ao agravo regimental interposto, reafirmou a remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal sobre a matéria. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 737378 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2018 PUBLIC 23-04-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.984

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/05/2013

EMENTA Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial que justificasse o recurso. Incidência da regra contida no art. 332 do Regimento Interno da Corte. Regimental não provido. 1. Não foi demonstrado o dissenso entre o que decidido e os acórdãos paradigmas trazidos pelo agravante. 2. O acórdão desencadeador dos embargos de divergên…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.538

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/11/2010

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão ou contradição. Precedentes. 1. O julgamento do agravo regimental enfrentou adequadamente as questões postas pela parte embargante. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios do art. 337 do RISTF. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 737538 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-044…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 885.580

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 31/03/2017

EMENTA Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial que justificasse o recurso. Incidência da regra contida no art. 332 do Regimento Interno da Corte. Regimental não provido. 1. Não foi demonstrado o dissenso entre o que decidido e os acórdãos paradigmas trazidos pelo agravante. 2. O acórdão desencadeador dos embargos…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.186

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 14/04/2010

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Julgamento dos embargos de divergência pelo Superior Tribunal de Justiça. Provimento. 3. Prejudicialidade do recurso extraordinário. Perda do objeto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 737186 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-08 PP-01654)

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 707.478

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 03/08/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO FUNDADO EM PARADIGMA DA MESMA TURMA: AUSÊNCIA DE DIVERSIDADE ORGÂNICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 707478 AgR-EDv-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 03-08-2011, DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-04 PP-00541)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.