JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 39.131

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
18/05/2020

STF – RCL 39.131, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/05/2020, p. 18/05/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADI 6.032. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Reclamação em que se impugna decisão do TRE/AP, que determinou a a suspensão da anotação do órgão do partido, enquanto não for regularizada a situação partidária, que transitou em julgado em data anterior à decisão que deferiu parcialmente a cautelar requerida na ADI 6.032. 2. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado, o que inviabiliza o exame do pedido. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 39131 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)
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