JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.045.217

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.045.217, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Interposição via fax (cópia). Original não apresentado. Recurso inexistente. Precedentes. Não conhecimento dos embargos. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Incidência do art. 115 do Código Penal. Impossibilidade. Agravante com idade inferior a 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória. Precedentes. 1. É considerado inexistente o recurso quando, interposto por fac-símile, a petição original não é apresentada no quinquídio adicional conferido pelo art. 2º da Lei nº 9.800/99. 2. Segundo a jurisprudência majoritária da Corte, a regra do art. 115 do Código Penal somente é aplicada ao agente com 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória, conforme interpretação literal do referido dispositivo legal. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (RE 1045217 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 27-04-2018 PUBLIC 30-04-2018)
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