JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 22.718

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
22/06/2020

STF – RCL 22.718, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/05/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395/DF-MC. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO PARADIGMA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. À míngua de identidade material entre o paradigma invocado e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. 2. Reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, não servindo como sucedâneo recursal ou ação rescisória. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (Rcl 22718 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
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