JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.263.567

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
21/05/2020

STF – ARE 1.263.567, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 21/05/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade do art. 168-A, do Código Penal. (HC 91.704, Rel. Min. Joaquim Barbosa; RE 391.996-AgR, Relª. Minª. Ellen Gracie; e AIs 675.619-AgR e 809.147-AgR, ambos da relatoria da Minª. Cármen Lúcia). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1263567 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 20-05-2020 PUBLIC 21-05-2020)
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