JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 174.857

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
18/06/2020

STF – RHC 174.857, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/05/2020, p. 18/06/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. USO DE ALGEMAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). 1. A parte agravante não se desincumbiu do seu dever processual de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir quase o inteiro teor dos fundamentos trazidos no recurso ordinário, o que inviabiliza o acolhimento da pretensão defensiva. Precedentes. 2. Eventual acolhimento da tese defensiva no sentido de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que nãi é possível na via restrita do habeas corpus. 3. Tal como consta no parecer ministerial, “o magistrado justificou adequadamente a necessidade da medida, para salvaguardar a integridade física dos presentes, considerado inclusive o reduzido número de policiais disponível para a manutenção da ordem e a garantia da segurança. Cumpre lembrar que, nos termos dos artigos 251 e 794 do Código de Processo Penal, os juízes são responsáveis pela polícia das audiências, podendo determinar o que for conveniente à manutenção da ordem”. 4. Quanto à alegação de que o paciente foi ouvido pela autoridade policial sem ser previamente advertido do seu direito ao silêncio, não há comprovação da sua ocorrência, nem de eventual prejuízo, nem de situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder capaz de justificar o acolhimento da pretensão defensiva neste ponto. 5. A Primeira Turma do STF já decidiu que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso (HC 118.770, Redator para o acórdão o Ministro Luís Roberto Barroso). Nesse sentido, ainda, o HC 144.712, do qual fui redator para o acórdão. 6. Agravo regimental desprovido. (RHC 174857 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 174.857

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/05/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. USO DE ALGEMAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). 1…

HC 152.951

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/06/2018

EMENTA: Processo Penal e Penal. Agravo regimental em Habeas Corpus. Homicídio qualificado e associação criminosa. Tribunal do Júri. Alegação de decisão contrária à prova dos autos. Possibilidade de execução provisória da pena. Fundamento da decisão agravada não atacado. Agravo regimental não conhecido. 1. A parte recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da jurisprudência do Supremo Tr…

HC 214.000

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 21/06/2022

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do júri. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Fatos e provas. Pedido de extensão. Deficiência na instrução do writ. Ausência de identidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência consolidada no sentido de que a ”soberania dos veredictos não é princípio intangível a não admitir relativização…

RHC 185.630

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 08/09/2020

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. EXCEÇÃO NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FATOS E PROVAS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Plenário desta Corte, ao examinar feitos de natureza penal, já consignou o entendimento de que “não cabe sustentação oral, em sede de agravo regimental, considerada a existência de expressa vedação regimental que a impede …

HC 211.365

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/04/2022

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Súmula 691/STF. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). A hipótese de que se trata não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF. 2. As peças que instruem este pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.