JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 41

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/04/2018
Data de publicação
07/05/2018

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 41, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 12/04/2018, p. 07/05/2018

Ementa

Ementa: Direito Constitucional. Embargos de Declaração em ADC. Aplicabilidade da política de cotas da Lei 12.990/2014 às Forças Armadas. Provimento. 1. As Forças Armadas integram a Administração Pública Federal, de modo que a vagas oferecidas nos concursos por elas promovidos sujeitam-se à política de cotas prevista na Lei 12.990/2014. 2. Embargos de declaração providos. (ADC 41 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 12-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 04-05-2018 PUBLIC 07-05-2018)
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