JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 40.003

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – RCL 40.003, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 18/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ARTIGO 525, § 1º, III, § 12 e § 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 611.503 – TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO ORA RECLAMADA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE ENCONTRA EM HARMONIA COM O LEADING CASE ALEGADAMENTE VIOLADO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 40003 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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